Conforme os editais 38 de 08 de julho de 2013, 50 de 01 de agosto de 2013 e 22 de 31 de março de 2014, no item f da Claúsula 3.1 do termo de adesão dos municípios, a responsabilidade de informar a equipe de atuação do médico, e consequentemente o endereço da Unidade Básica de Saúde em que atua, é de responsabilidade do gestor municipal.