R: Conforme especifica o item 2.5 do Edital 59/2013 “NÃO poderão participar do PROVAB 2013 os enfermeiros e cirurgiões-dentistas que cursaram o Curso de Especialização em Atenção Básica previsto no Edital nº 7/SGTES, de 26 de abril de 2012”. Assim, não pode participar quem já esteve como bolsista no PROVAB e participou da especialização.
R: Aqueles profissionais, que embora tenham feito à inscrição e não foram selecionados, podem participar do PROVAB 2013. No Edital, os casos que são explicitados como impeditivos de participação da seleção se referem a quem esteve como BOLSISTA do PROVAB 2012, ou seja, quem foi classificado e recebeu o pagamento da bolsa, além da pós-graduação.
R: Conforme critérios do Edital 59/2013 e suas alterações, nenhum profissional que tenha participado da primeira edição do PROVAB poderá participar dessa nova etapa. Portanto, não existe a possibilidade de prorrogação de bolsa, já que o profissional recebeu todas as bolsas dentro do período de validade da contratação e do prazo estipulado pelo programa.
R: Se a carga horária do programa de 40 horas (sendo 8h de estudo e 32 de atividades) for cumprida em conformidade com o edital, não haverá problemas. Mas é fundamental verificar o Edital nº 59 de 06 de novembro de 2013, e alterações (Edital nº60 de 14 de novembro de 2013, e retificação, publicada no DOU de 18 de novembro de 2013, Seção 3, página 153), onde se elencam os REQUISITOS BÁSICOS para que o profissional possa participar do PROVAB: 2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo nº. 12 da Constituição Federal. 2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares. 2.3. Ser graduado em Instituição de Educação Superior (IES) legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente. 2.4. No caso de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até a data de publicação do presente edital. 2.5. Não poderão participar do PROVAB 2013.2 os enfermeiros e cirurgiões-dentistas que cursaram o Curso de Especialização em Atenção Básica previsto no Edital nº 7/SGTES, de 26 de abril de 2012.
R: Às 8 horas de atividades acadêmicas poderão ser realizadas em casa. O importante é lembrar que o estudante precisa dedicar esse tempo de oito horas para a realização do curso. Em relação às 32 horas, conforme o Edital especifica que “7.1 e) Os profissionais enfermeiros farão a ligação entre as equipes de ESF (pelo menos duas), a coordenação municipal dos Programas PROVAB e Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) do Programa Saúde na Escola, e suas respectivas escolas participantes”, e “8.4.3. Cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quando devidamente justificado”. Entende-se então, que a Carga horária total, entre atividades acadêmicas e atividades no município é de 40 horas.
R: O Histórico Escolar fornecido pelas instituições apresenta a média por disciplina e, em alguns casos, a média final de curso. Ambos os documentos serão aceitos, visto que, na primeira situação, a média final se dará através do cálculo da média aritmética simples.
R: Primeiramente você precisa verificar o Edital nº 59 de 06 de novembro de 2013, o Edital nº 60 de 14 de novembro de 2013 (altera o cronograma) e Retificação Publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2013, Seção 3, Página 153, que alteram o primeiro edital. A fase de adesão pelos profissionais vai de 17/01/2014 a 02/02/2014. Outras informações podem ser verificadas nos documentos citados. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=39675&janela=1
R: Os profissionais já inscritos no CNES NÃO deverão ser substituídos pelos trabalhadores-estudantes. Conforme o Edital 59 especifica, “7.2 d) Os profissionais cirurgiões-dentistas farão apoio matricial entre as equipes de ESF (pelo menos três) e a coordenação municipal do programa Brasil Sorridente”. No Edital nº 58 de 06 de novembro de 2013, no quesito referente ao Termo de Compromisso, na Cláusula 3, item d), temos que “d) Não substituir profissionais contratados para as equipes da Atenção Básica do município pelo trabalhador-estudante”. Assim, a equipe de odontologia inscrita deve ser aquela que ainda não possui o profissional atuando.
R: Conforme Edital nº 58 de 06 de novembro de 2013 e sua alteração no Edital nº 61, de 18 de novembro de 2013, a adesão dos municípios irá iniciar dia 16/12/2013 e vai até o dia 13/01/2014. E a adesão será feita através do SGP.
R: Conforme o Edital 58 de 06 de novembro de 2013 e suas alterações constantes no Edital nº 61 de 18 de novembro de 2013: 2. DO PROCEDIMENTO 2.1. DOS DOCUMENTOS E CRITÉRIOS “2.1.1. Poderão realizar inscrição os municípios constantes na lista publicada no Diário Oficial da União nº 25 de 05 de fevereiro de 2013, seção 3, página 96, Edital nº 06/2013 e ANEXO II deste Edital”. “2.1.1.2. Não serão incluídos novos municípios além daqueles contemplados no item 2.1.1.”. Assim, existe uma interseção entre os dois pontos: ter sido publicado no edital 06/2013 “e” constar no anexo do Edital 58/2013. Os critérios foram definidos pelas áreas técnicas (PSE e Brasil Sorridente), levando em consideração alguns fatores de elegibilidade. Ou seja, os municípios que não estiverem contemplados nesse Edital, não poderão participar dessa edição do PROVAB
R: Primeiramente, será necessário verificar a alteração do Cronograma de Adesão dos municípios, que foi publicado no Edital nº 61 de 18 de novembro de 2013. Posteriormente, quando da adesão no sistema, o Gestor deverá utilizar do SGP para realizar a adesão.
R: 1º Passo: Seu município foi contemplado com o Edital 58 de 06/11/2013? Aparece na lista dos municípios? Se sim, a partir do dia 16/12/2013 você terá que aderir ao PROVAB por meiodo SGP. O prazo de adesão dos municípios vai até o dia 13/01/2014. 2º Passo: O profissional escolhe o município e participa da seleção. Se for selecionado, será direcionado ao município, onde o gestor fará a conferência e a validação dos documentos do profissional. O processo de validação será – também – via SGP. 3º Passo: A partir do dia 05/03/2014 o profissional se apresenta ao município para trabalhar e o gestor será responsável pela validação definitiva do profissional no sistema. Essa fase de validação final segue até o dia 12/03/2014. Mais informações podem ser obtidas pelos editais nº 58, 59, 60 e 61 de novembro de 2013. Os editais podem ser acessados no endereçohttp://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=39675&janela=1
R: CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS COMPROMISSÁRIOS DO MUNICÍPIO I - Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Compromisso, o Município deverá atender os seguintes aspectos relativos aos profissionais de saúde participantes do Programa: “e) Garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável, nos locais de difícil acesso e onde haja impossibilidade do profissional adquirir por conta própria”.